E-Social

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS e Ministério do Trabalho para modernizar processos que envolvem obrigações fiscais e, dessa forma, reduzir a burocracia para o setor

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O eSocial é um sistema digital que tem como finalidade centralizar, em um único ambiente virtual, as informações referentes à medicina e saúde do trabalho dos colaboradores de nossos clientes. Essa plataforma visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, garantindo a segurança e a integridade dos dados. Para obter mais informações sobre esse projeto, acesse o site www.esocial.gov.br.

Sobre o E-Social Grupo SST


O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada e mensal, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos trabalhistas e previdenciários.

Os dados destes empregados referentes as informações de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) são:


  • Informações sobre Riscos Ambientais e nocivos através do evento S-2240.
  • Informações sobre exames ocupacionais como admissional, demissionais, mudança de função (risco), retorno ao trabalho e periódicos através do evento S-2220.
  • Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT, através dos eventos S-2210.

Os documentos que deverão ser providenciados (Elaborados ou revisados) para existência dos dados obrigatórios são:

  • PGR Programa de Gerenciamento de Riscos e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – este documento fornecerá dados para o evento S-2240.
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – este documento fornecerá dados para o evento S-2220.
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – este evento fornecerá dados para o evento S- 2010.

Observações importantes sobre prazos e dados de cada evento:


  • PGR e LTCAT- deverá ser providenciado e centralizado pela empresa que irá enviar os dados, evitando atrasos, penalidades e falta de informações obrigatórias.
  • PCMSO e ASO: os atendimentos médicos realizados até o último dia do mês será enviado no mês seguinte a obrigatoriedade do envio do evento S-2220, desta forma os atendimentos médicos deveram ser realizados conforme o PCMSO da empresa e centralizado a empresa que enviara este evento.
  • CAT: este evento tem prazo de 1 dia útil o seu envio, será necessário ficha de atendimento ou atestado, ficha de registro completa e dados do acidente, sendo assim deverá ser comunicado a empresa responsável pelo envio de forma imediata, evitando atrasos e penalidades.

AS EMPRESAS QUE DEVERAM ENVIAR ESTES DADOS:


Empresas do Grupo 3 deveram enviar os 03 eventos de SST em 01/2022.


Com base nestes prazos de envio, os documentos precisam estar prontos ainda em 12/2021 para que em janeiro os dados já estejam disponíveis para o envio.


Importante: A emissão dos documentos, a preparação dos dados e o envio dos eventos de SST, não serão enviados pela contabilidade, serão gerados, preparados e enviados pelas empresas de Segurança e Medicina do trabalho.

SOBRE MULTAS E PENALIDADES DO NÃO ENVIO OU ENVIO DE FORMA INCOMPLETA


Lembrando que o eSocial não criou nenhum tipo de obrigação e todas as Normas Regulamentadoras vigentes são de aplicação obrigatória para cada seguimento.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho


Ficará exposta a penalidade de multa com o valor de R$ 545,00 a R$ 3.689,66.


Observações: Caso ocorra reincidência a multa será elevada em duas vezes no seu valor, A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido ou não comunicada.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador


Descumprir normas de medicina do trabalho, por exemplo, não elaborar o PCMSO (Artigo 168 da CLT) e a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional poderá ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42.


Não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais, ou submetê-lo fora do prazo infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7 e poderá gerar multa entre R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50.


S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos


É obrigatório elaborar e manter atualizado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), caso haja o descumprimento da legislação poderá ocasionar multa com o valor entre R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50.


É obrigatório o preenchimento, atualização e a entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao trabalhador no ato da rescisão do contrato de trabalho, caso ocorra o descumprimento da obrigatoriedade o CNPJ ficará exposto à multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.


Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, , a multa será aplicada de R$ 6.708,08 para Segurança e R$ 4.024,42 para Medicina podendo ser multiplicado na forma do Art. 201 da CLT e atingir absurdos R$ 335.404,32.