Sobre o E-Social Grupo SST
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o e-Social. Por meio dele, os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos trabalhistas e previdenciários.
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, uma iniciativa para modernizar processos e reduzir a burocracia para o setor.
Entre em ContatoO Decreto nº 8373/2014 instituiu o e-Social. Por meio dele, os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos trabalhistas e previdenciários.
Os dados obrigatórios para envio são:
Documentos necessários: PGR, LTCAT, PCMSO, ASO e CAT.
Os documentos precisam estar prontos antes do início da obrigatoriedade para que os dados estejam disponíveis para o envio. O não envio ou envio incompleto pode gerar multas que variam de R$ 545,00 a mais de R$ 233.130,50, dependendo da infração e reincidência.